Hospedagem de crianças e adolescentes com segurança
Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a hospedagem de menores de 18 anos segue regras específicas. Confira abaixo o que apresentar no check-in.
O que a lei determina
e como aplicamos
Não é permitida a hospedagem de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsável legal, salvo mediante autorização formal, conforme os cenários descritos nesta página.
Menores de 18 anos que não estiverem acompanhados dos pais deverão apresentar, no momento do check-in, autorização por escrito assinada pelos responsáveis, com firma reconhecida em cartório.
Documentação obrigatória para todos os menores
Independentemente de quem o acompanha, todo menor de 18 anos deve apresentar no check-in documento que comprove identidade e filiação:
- RG ou Certidão de Nascimento — original, cópia autenticada ou versão digital oficial.
- Menores estrangeiros — apresentação de passaporte.
Quem acompanha o menor define o que apresentar
Encontre abaixo a situação da sua reserva e veja exatamente quais documentos serão solicitados pela nossa equipe na chegada.
Acompanhado dos pais ou do responsável legal
Basta a documentação de identidade e filiação do menor. Havendo apenas um dos genitores, poderá ser solicitada comprovação de guarda ou autorização do outro genitor.
Acompanhado de parente maior de idade
Para avós, tios e irmãos maiores: autorização por escrito dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento oficial que comprove o parentesco.
Acompanhado de terceiro maior de idade
Autorização por escrito de ambos os genitores ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório ou assinada digitalmente pela plataforma Gov.br, identificando nome, RG e CPF do acompanhante e o período da estadia. O acompanhante deverá apresentar documento de identidade com foto.
No caso de assinatura pelo Gov.br, apresentar o documento com o QR Code ou código de verificação para validação da autenticidade no check-in.
Menores estrangeiros
Aplicam-se as mesmas regras acima. A autorização deve ser apresentada por escrito, com reconhecimento de firma no país de origem e, quando aplicável, tradução juramentada.
Autorização para Hospedagem de Criança e Adolescente
Disponibilizamos o formulário oficial para download. Preencha, colha as assinaturas dos responsáveis e reconheça firma em cartório ou assine pelo Gov.br antes da viagem — o documento será conferido no check-in.
O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou autenticidade, em qualquer cartório de notas do Brasil.
Passo a passo para os responsáveis
- 1. Baixe o formulário em nosso site e preencha todos os campos, incluindo os dados do acompanhante e o período da estadia.
- 2. Assine e reconheça firma em cartório de notas, por semelhança ou autenticidade — ou assine digitalmente pela plataforma Gov.br.
- 3. Separe os documentos do menor — RG ou Certidão de Nascimento (e passaporte, para estrangeiros).
- 4. Entregue a via original na recepção no momento do check-in, junto com o documento com foto do acompanhante.
Responsabilidades e cuidados
O menor deverá observar todas as normas internas do hotel, especialmente quanto à segurança, ao horário de silêncio e ao uso das áreas comuns.
Não é permitido o fornecimento ou consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos em nenhuma dependência do hotel.
Saída antecipada ou prorrogação da estadia deverão ser tratadas exclusivamente com o responsável legal, pelos contatos informados na autorização.
Prepare tudo antes da viagem
Baixe o formulário de autorização ou fale com nossa central de reservas para tirar qualquer dúvida sobre a hospedagem de menores.
Baixar formulário de autorização Falar pelo WhatsApp













